O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) concedeu liminar em ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte motivada por acidente fatal ocorrido na construção do edifício Tirol Way Residence, em Natal, de propriedade da Fúcsia Empreendimentos, sociedade de propósito específico criada para executar a obra, da qual são sócias a Diagonal Engenharia e Arquitetura e a Rossi Residencial. A decisão obriga a adoção de medidas de segurança para trabalho em altura, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e vale para todas as obras no estado que envolvam tais empresas.

 

A ação revela o desrespeito reiterado às normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho durante a construção do prédio, o que é demonstrado através de 45 autos de infração aplicados pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e do laudo do acidente que vitimou o operário Orlando Guedes da Fonseca, após rompimento do cabo de tração do andaime suspenso, que provocou a queda do 25º andar da obra.

De acordo com o laudo, o rompimento foi causado por oxidação do cabo e pela falta de manutenção adequada do equipamento. Além disso, os trabalhadores não receberam treinamento para a rotina de verificação diária dos dispositivos de parada dos andaimes suspensos mecânicos e não receberam manual de procedimentos sobre essa verificação.

Para os procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto, que atuam no caso, "medidas de proteção coletiva, além da manutenção correta dos andaimes poderiam ter salvo o trabalhador, vítima do descaso das empresas que, de forma irresponsável, submeteram os empregados a condições inseguras de trabalho, em atividade de risco, aliado à prática de excesso de jornada de trabalho", ressaltam.

Assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, a decisão reconheceu que "a reclamada infringiu normas relacionadas à segurança dos empregados, notadamente no tocante ao trabalho em altura, conduta que culminou no acidente de trabalho noticiado e que levou a óbito empregado que laborava em uma de suas obras".

Breve histórico - À época da tragédia, que aconteceu às vésperas da Copa do Mundo de 2014, a procuradora Ileana Neiva já alertava que "o trabalho não pode ser executado em condições perigosas apenas porque precisa se entregar uma obra. É uma vida humana, e nenhum cronograma pode atropelar vidas", disse.

A partir do acidente, o MPT/RN convocou para audiências a empresa Fúcsia Empreendimentos, criada para construir o Tirol Way Residence e da qual são sócias as construtoras Rossi e Diagonal. Apesar das irregularidades, inclusive confessadas pelos representantes das empresas, não foi aceita a proposta para firmar Termo de Ajustamento de Conduta.

Fonte: TRT21