Em audiência de conciliação realizada na 1ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa Eran Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e ex-empregado firmaram acordo no valor de R$ 200 mil para dar fim ao litígio trabalhista que reivindicava o pagamento de diferenças decorrentes da integração do salário pago por fora da folha, além de horas extras sobrejornada. A audiência foi conduzida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda, como parte da programação da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

 

Na ação, o reclamante, que atuava como eletricista em várias municípios do interior do Amazonas, atendendo o programa Luz para Todos, alega ter recebido a quantia de R$ 1.500 paga por fora do contracheque, no período de 2007 a 2010. O pagamento de salário por fora é condenado pela Justiça do Trabalho, pois implica em sonegação aos direitos trabalhistas e tributário. Na petição inicial, o autor também reivindicava o pagamento de 1.365 horas extras a 50% e 845 horas extras a 100%, tendo em vista o trabalho realizado fora da jornada normal.

Em sentença da 1ª Vara do Trabalho de Manaus foi reconhecido que parte do salário que o trabalhador recebia não estava registrado na carteira de trabalho e, por isso, a empresa foi condenada a pagar os reflexos deste valor nas verbas rescisórias atinentes ao 13º salário, férias e FGTS, reajustes e adicional de periculosidade. A sentença também deferiu as horas extraordinárias.

A empresa interpôs com recurso ordinário, julgado pela 2ª Turma do TRT11 que, em acórdão, manteve inalterada a decisão em 1º Grau. O processo estava em fase de execução quando houve o acordo na última semana, encerrando o litígio.

Fonte: TRT11