Uma decisão unânime da 1ª Turma do TRT5-BA reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um bancário de 75 anos de idade, com base em assédio moral praticado pelo Banco Itaú, empresa em que trabalhou por 56 anos.O autor pleiteou o reconhecimento de sua despedida indireta, sob os argumentos de que, dentre outras coisas, teve todas as suas atribuições retiradas pelo empregador, fato que, além de impossibilitar o seu crescimento profissional, lhe fez sofrer humilhações e desenvolver processo depressivo.

 

Em seu voto, a relatora, desembargadora Ivana Magaldi, citou o trecho de uma célebre canção de Gonzaguinha: 'sem o seu trabalho o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata'. Segundo ela, tendo o acionado deixado de atender ao pleito formulado pelo autor de juntar documentos que comprovassem as atividades por ele desenvolvidas, restou comprovado o ato grave e lesivo à honra do trabalhador, que fora transformado em 'mera peça decorativa'.

Como consequência, a reclamada foi condenada, também, a pagar aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salários simples e proporcionais, FGTS, acrescido de 40%, indenização face ao período da estabilidade (em dobro), além de saldo de salários e honorários advocatícios. No que se refere aos juros e à correção monetária, o colegiado manteve a decisão originária, que determinou o pagamento das verbas devidamente atualizadas.

Fonte: TRT5