Regional reconheceu direito de doméstica aos depósitos e à multa de 40% do FGTS que não foram recolhidos pelo empregador, mas eram mencionados no recibo de pagamento mensal
A Segunda Turma do TRT-PR resolveu reconhecer o direito de uma trabalhadora doméstica de Curitiba aos depósitos e à multa de 40% do FGTS que não foram recolhidos pelo empregador, mas eram mencionados no recibo de pagamento mensal. O empregador afirmou não ter aderido ao FGTS e, por isso, nunca realizou nenhuma espécie de recolhimento sob esse título.
 
Conforme observou o relator do processo, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, “a inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o consequente recolhimento das verbas a ele referentes depende do requerimento do empregador, quando passa a ser obrigatório. Trata-se de faculdade”.
“No entanto, existem recibos juntados aos autos que trazem valores supostamente depositados atinentes ao FGTS, demonstrando, inclusive, a base salarial utilizada para o cálculo da referida verba. A trabalhadora, portanto, tinha expectativa em relação ao recebimento do FGTS, haja vista crer que tais valores estavam sendo reiteradamente recolhidos”, completou o magistrado ao acolher o pedido.
A decisão no processo que tomou o número 12820-2013-005-09-00-0, da qual cabe recurso, pode ser lida na íntegra clicando AQUI.