TRT10 condenou ANA em R$ 150 mil por dano moral coletivo; estatal foi processada por negligência na fiscalização dos contratos de terceirizados, apurada em inquérito civil
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região condenou a Agência Nacional de Águas (ANA) em R$ 150 mil por dano moral coletivo.  A estatal foi processada por negligência na fiscalização dos contratos de terceirizados.  Inquérito civil instaurado no Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) comprovou que a ANA tinha conhecimento dos atrasos e do não pagamento dos terceirizados e, ainda assim, renovou por duas vezes o contrato com a Transur Recursos Humanos Ltda. 
 
A decisão é resultado de recurso movido pelo MPT-DF contra sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a Transur por atrasos ou não pagamentos de direitos trabalhistas a empregados, mas sem responsabilização da agência e sem a fixação do dano moral coletivo tanto para a Ana quanto para a prestadora de serviços. “O descumprimento das normas trabalhistas da empresa ré [Transur], foi também decorrência da complacência e da omissão da ANA.”, esclareceu o juiz convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota, redator do acórdão.
 
O acórdão mantém a condenação da Transur conforme julgado em primeiro grau, e fixa o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A empresa, que possui mais de 1.400 funcionários, fica obrigada a pagar todos os atuais e futuros empregados dentro dos prazos devidos, antecipar os vales-transporte e vales-alimentação, recolher em dia o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a quitar as verbas rescisórias.
 
“A condenação em indenização por danos é punitivo-pedagógica, pois serve não só para compensar os danos sofridos pelos trabalhadores e suas famílias, como também funciona como medida educativa para que os causadores desses danos revejam suas condutas ilícitas”, explica a procuradora do Trabalho Marici Coelho de Barros Pereira, responsável pela ação civil pública e pelo Recurso Ordinário no TRT. 
 

Foto Capa: Ascom MPT-DF