Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande que reconheceu o vínculo de emprego de uma Consultora Natura Orientadora com a empresa de cosméticos durante quase oito anos.

 

A Natura foi condenada a fazer os registros na carteira de trabalho da reclamante e pagar o aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias, FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego, reflexos das comissões em descanso semanal remunerado e indenização pelo vale-alimentação.

Segundo a trabalhadora, existem dois tipos de consultoras: a Consultora Natura, que trabalha apenas como revendedora de produtos da marca, e a Consultora Natura Orientadora que, além de realizar vendas, indica novas revendedoras e atua na motivação destas.

A empresa negou que houvesse relação de emprego, alegando que o trabalho era realizado de forma autônoma, sem subordinação ou pessoalidade na prestação dos serviços. Porém, as provas dos autos demonstraram que havia subordinação, pessoalidade e onerosidade na atuação da Consultora Natura Orientadora, com imposição de metas e pagamento de salário proporcional à quantidade de revendedoras a ela vinculada.

Consta no voto do relator do recurso que a atividade desenvolvida pela Consultora Natura Orientadora é considerada essencial ao sucesso do negócio e é supervisionada por uma gerente de relacionamento da Natura. "Revela-se, portanto, imprescindível à empresa o trabalho da consultora orientadora, diretamente relacionado ao incremento das vendas, pelas quais o negócio é mantido. Não há dúvida, pelo exposto, de que a autora submeteu-se ao poder diretivo da reclamada, ainda que tenha sido de modo indireto e fora das suas dependências físicas, exercendo função essencial à realização da atividade econômica da empresa, vinculada, portanto, à dinâmica do negócio, o que caracteriza a chamada subordinação estrutural, e torna irrelevante, por óbvio, não ter havido controle de jornada, inclusive por não ser elemento essencial à relação de emprego", afirmou o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

Fonte: TRT24