A Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco), do Odebrecht,  assinou acordo judicial e pagará R$ 2 milhões por dano moral após ser processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades trabalhistas nas usinas sucroalcooleiras da empresa em municípios goianos. 

O acordo foi assinado na quinta-feira (18), no Tribunal Superior do Trabalho (TST),  em audiência conduzida pela desembargadora Cilene Ferreira de Amaro Santos e participação do O subprocurador-geral do Trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira e representantes  da  Federação dos Trabalhadores nas Indústrias dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FTIG/TO-GO) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Agroindústrias de Fabricação de Álcool Carburante, Açúcar, Derivados e Subprodutos no Sudoeste do Estado de Goiás (SITIFAEG).

O  MPT ingressou com  ação civil pública em 2010, na Vara do Trabalho de Mineiros (GO), após constatar o enquadramento irregular de trabalhadores rurais como industriários, com o intuito de não pagar horas in itinere (de deslocamento), a imposição de jornadas excessivas, com o descumprimento dos intervalos intra e interjornada, a exigência de horas extras e a ausência do registro do ponto.  Após perder recursos no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, a empresa recorreu ao TST.

Termos -  No acordo, a companhia se comprometeu a realizar o enquadramento regular de todos os empregados a partir da safra 2017/2018 e efetuar  o registro da jornada com a devido pagamento  pelo período em que o trabalhador ficar à disposição, incluindo as horas in itinere. O valor da indenização por dano moral coletivo  será destinado a projetos sociais, a critério da Procuradoria Regional do Trabalho em Goiás.

O subprocurador-geral Ricardo Britto Pereira afirmou que o acordo beneficiou a todas as partes, evitando, assim, o desgaste de uma ação judicial. "Isso traz uma tranquilidade para todos, tanto para o MPT, quanto para as partes e, também, para o próprio Poder Judiciário, pois é uma ação resolvida de forma consensual", disse. "A ideia de conciliação está muito no espírito do Novo Código de Processo Civil".

A desembargadora Cilene Ferreira comemorou o acordo diante da longa tramitação do processo e do fato de os trabalhadores obterem, de forma mais célere, o cumprimento das normas trabalhistas. "Isso evita que se leve a julgamento questões que o TST já sedimentou", afirmou. "Resolve a situação da empresa e o Ministério Público passa a contar com um acordo judicial cujo cumprimento ele poderá acompanhar diretamente".

Fonte: TST