Para desembargadores da 5ª Câmara do Regional, ficou caracterizada a desídia pelo descumprimento quantitativo e qualitativo das obrigações decorrentes do contrato
Magistrados do TRT-SC consideraram legal a despedida, por justa causa, de uma funcionária que tinha histórico de penalidades por atos de indisciplina e insubordinação, e apresentava vários atestados, com CID’s diferentes. Para os desembargadores da 5ª Câmara ficou caracterizada a desídia pelo descumprimento quantitativo e qualitativo das obrigações decorrentes do contrato de trabalho. A decisão confirma sentença do juiz Sílvio Rogério Schneider, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão.
 
A autora prestou serviços por quase um ano na função de manicure e pedicure e alega que desempenhava suas tarefas com zelo e dedicação. Mas, ficou comprovado que durante a contratualidade ela recebeu diversas penalidades por desrespeito à patroa e aos clientes, intrigas entre colegas de trabalho, falta de empenho e até de uniforme.
 
Além disso, apresentava atestados médicos indicando doenças bem variadas, como osteoporose, depressão, artrose, entre outras. Os desembargadores entenderam que isso descarta a hipótese de que alguma delas fosse crônica.
 
Cabe recurso da decisão.