O Ministério Público do Trabalho (MPT) processa o município de Araraquara pelo não fornecimento de equipamentos básicos de proteção aos profissionais de saúde da UPA Central, incluindo máscaras e luvas descartáveis. O MPT pede na  ação civil pública a condenação da prefeitura ao pagamento de indenização por dano moral individual de R$ 5.000,00 a cada trabalhador atingido pela ofensa, para cada mês de trabalho sem os equipamentos de proteção. Se condenado, o município pagará um total de R$ 2.670.000,00, relativo aos 178 trabalhadores que se ativam na UPA Central, nos meses de junho, julho e agosto, período em que houve a comprovação do ilícito.

 

O inquérito foi instaurado mediante denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos de Araraquara (Sismar), que relatava a existência de diversas irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento Central da cidade, incluindo a falta de proteções básicas contra doenças e agentes biológicos, como “máscara cirúrgica e N95, que é usado por técnicos de enfermagem e enfermeiros em casos de pacientes com suspeita de tuberculose e doenças respiratórias, como H1N1”. A denúncia relatava que os procedimentos de aspiração de traqueostomia eram realizados sem luvas descartáveis.

“O MPT supôs, inicialmente, que a denúncia fosse exagerada, pois não parecia crível que em uma UPA houvesse carência de algo tão básico e essencial como luvas descartáveis, por exemplo. Surpreendentemente, ao invés de comprovar a disponibilização dos EPIs mais elementares possíveis a uma unidade de saúde, o teor da resposta do Município demonstrou que a carência de tais equipamentos realmente existia, e pior, persistia”, afirma o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor da petição inicial.

Entre os dias 30 de maio – data da denúncia do sindicato - e 3 de agosto de 2016, o MPT constatou a persistência do problema na UPA. “São quase duas centenas de profissionais que estão a experimentar diária exposição ao elevadíssimo risco de contaminação, por exemplo ao ter que atender pacientes feridos e ensanguentados - que podem ser portadores de doenças como hepatite e AIDS, transmitidas pelo sangue desprovidos dos equipamentos mais elementares que, no dizer do próprio PPRA, são de uso obrigatório”, relata o procurador.

Em sua defesa, a Secretaria de Saúde de Araraquara creditou a culpa pela não disponibilização da proteção aos trabalhadores à “burocracia”. “Na verdade, não é burocracia a responsável pela ofensa, mas a incompetência administrativa no trato de matérias absolutamente rotineiras e previsíveis, aliada ao descaso com a vida e a saúde dos profissionais da saúde”, finaliza o procurador. 

Fonte: MPT