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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12/8) a Resolução Administrativa nº 31/2014, através da qual o Pleno do TRT/RJ aprovou mais uma súmula de sua jurisprudência. Confira, abaixo, a íntegra da Súmula nº 44:
 
“EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. Aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro.”
 
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