A juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou nessa quinta-feira que cinco fundações do Rio Grande do Sul se abstenham de despedir empregados sem prévia negociação coletiva com o sindicato das categorias. A decisão liminar foi publicada em ações ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi) contra cinco órgãos.

 

Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). As fundações deverão cumprir a medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada empregado dispensado. A magistrada também proibiu qualquer ato que pretenda esvaziar as atividades das fundações. Nesse caso, a multa por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil. Se os órgãos forem extintos, as penalidades serão cobradas diretamente do Estado do Rio Grande do Sul. 

Ao fundamentar a decisão, Valdete destacou que a necessidade de negociação coletiva em dispensas em massa já é entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela citou, como exemplo, um dissídio coletivo no qual o TST exigiu que a Embraer negociasse com sindicatos a demissão de mais de 4,2 mil empregados (Processo RODC 30900-12.2009.5.15.0000). Nessa decisão, apontou a juíza, o TST chancelou a possibilidade de aplicação da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho.  “Trata-se de norma internacional que versa sobre direitos humanos (nos moldes do parágrafo segundo do artigo 5, da Constituição) e que dispõe como indispensável a prévia negociação com o sindicato, além de outras medidas, todas tendentes a evitar o prejuízo social grave que decorre de uma despedida coletiva e, na medida do possível, preservar os postos de trabalho”, explica Valdete. De acordo com a magistrada, a necessidade das tratativas também encontra fundamentos na Constituição e na CLT.

A juíza referiu que a urgência da liminar é justificada pela possibilidade de as demissões ocorrerem nos próximos dias, considerando a provável sanção, sem vetos, do Projeto de Lei nª 246/2016,  que prevê a extinção das fundações e já foi aprovado pela Assembleia Legislativa.

Quatro desses processos tramitam na 18ª VT de Porto Alegre e o outro – o da Metroplan – na 23ª VT. A juíza Valdete proferiu a decisão como plantonista do Foro Trabalhista da Capital nessa quinta-feira.

Fonte: TRT4