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 A simplificação na forma de recolhimento dos tributos por parte das sociedades de advogados é mais uma vantagem conquistada com a sanção da Lei Complementar 147, o Supersimples.
 
A partir de sua efetivação, em janeiro de 2015, os escritórios que optarem pelo sistema contarão com o pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
 
A medida conforme explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, torna mais fácil o gerenciamento dos escritórios, permitindo que os sócios tenham mais tempo dedicado à sua atividade fim.
 

“Essa é mais uma das mudanças positivas que o Supersimples promoverá. Além de estabelecer alíquotas mais favoráveis, torna a gestão fiscal menos complicada. Isso é fundamental, especialmente para escritórios de menor estrutura”, destacou Marcus Vinicius.