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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 219/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que permite o arremate de bens por valor inferior ao estimado pela avaliação oficial já no primeiro leilão, em processos de dívida ativa.
 
Como a proposta tramita de forma conclusiva, ela deverá ser arquivada, exceto se houver recurso para levá-la ao Plenário da Câmara.
 
De acordo com a legislação vigente (Lei 6.830/80), os bens levados a leilão são alienados caso sejam dados lances superiores ao valor da avaliação. Não havendo nenhum lance, agenda-se um segundo leilão. Só então são aceitos lances de qualquer valor, desde que o juiz não considere o preço muito baixo.
 

O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a rejeição da proposta. Ele argumentou que o pagamento da dívida, por meio do leilão de bens, tem o objetivo de garantir o direito do credor, mas da forma menos prejudicial ao devedor.