A Seccional fluminense nunca duvidou que o projeto de lei seria referendado: ele recebeu imenso apoio no Congresso e o advogado é indispensável à administração da Justiça
No último dia 16 de julho, o Senado, em votação unânime e histórica, aprovou o projeto de lei complementar 60/2014, que, entre outros, prevê a possibilidade de sociedades de advogados apurarem seus tributos de forma simplificada no âmbito do Simples Nacional.
 
Na ocasião, o Senado ratificou a posição da Câmara dos Deputados, que quase um mês antes (em 3 de junho), também de forma louvável, aprovara a inclusão da classe dos advogados no regime simplificado de tributação cristalizando antigo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ).
 
A iniciativa do Legislativo, ancorada em defesa árdua da OAB, foi coroada no dia 7 de agosto com a sanção presidencial ao PLC 60/2014, beneficiando também médicos, dentistas, psicólogos, arquitetos, engenheiros e economistas, entre outros. Esse desfecho representa clara vitória do diálogo democrático entre a sociedade civil e os poderes Legislativo e Executivo, culminando em amplo benefício para os advogados e outros profissionais liberais.
 
A OAB/RJ nunca duvidou que o projeto de lei seria referendado pela presidente da República. E afirma isso por dois motivos. O primeiro, de ordem pragmática, leva em consideração o imenso apoio que o projeto recebeu no Congresso, tanto que aprovado por unanimidade pelo Senado e por esmagadora maioria da Câmara dos Deputados. Portanto, conferir ao projeto de lei sorte diversa daquela que lhe foi reservada pelo Congresso Nacional seria atentar contra a legitimidade democrática de que gozam aquelas casas legislativas, representantes plurais do povo brasileiro.
 
O segundo motivo que nos fez acreditar na rápida sanção do projeto - como efetivamente ocorreu - tem natureza eminentemente social, com respaldo constitucional. Pois o artigo 133 da Constituição Federal assevera ser o advogado "indispensável à administração da Justiça" - um dos pilares, assim, do Estado democrático de Direito.
 
Dos mais de 800 mil advogados do Brasil, somente 40 mil estão efetivamente organizados em sociedades civis (escritórios). Assim, ao diminuir a carga tributária, o Simples Nacional possibilitará que milhares de advogados saiam da informalidade, auferindo as vantagens de se praticar a profissão de modo mais organizado e, principalmente, de participar do custeio da seguridade social, contribuindo para o país de forma justa.
 
Para outra parcela relevante da advocacia, a novidade representará um alívio tributário, permitindo que se trabalhe com mais dignidade ao se arcar com carga tributária um pouco menos elevada.
 

Tais razões demonstram a importância única da edição dessa nova lei complementar e nos fazem reconhecer sua contribuição ímpar para a universalização da Justiça plena. A OAB/RJ, assim, orgulha-se de ter participado diretamente dessa luta em que os vitoriosos são, para além dos advogados, todos aqueles que necessitam da Justiça.