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No dia 19 de agosto de 2013, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Ruth Barbosa Sampaio deferiu o pedido de adicional de insalubridade de 20% ao motorista Raimundo Célio D'Almeida Barbosa devido ao calor em que estava exposto no desempenho de suas funções contra as empresas TRANSMANAUS - Transporte  Urbanos  Manaus Sociedade de Propósito Específico LTDA, Citty Transporte e a sucessora, na qualidade de liticonsorte Açaí Transportes Coletivos LTDA.
 
Conforme decisão da Desembargadora Ruth Sampaio, o reclamado terá que pagar ao reclamante o adicional  de insalubridade de 20% calculado sobre o salário mínimo de R$ 622 reais, correspondente a todo o período laborado (setembro de 2009 a julho de 2012), mais os reflexos.
 

Ainda segundo a relatora do processo, a sentença foi decidida baseada na Norma Regulamentadora nº15 que prevê o adicional de insalubridade para temperaturas excessivas.