Resolução n. 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, veda expressamente a atribuição de sigilo à petição inicial
Reclamante de processo trabalhista teve sua reclamatória extinta sem julgamento do mérito por requerer sigilo em todas as peças processuais, inclusive a petição inicial, é o que decidiu a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho em um processo Judicial Eletrônico ¿ PJe-JT.
 
De acordo com juiz do trabalho Lafite Mariano, titular da 1ª VT de Porto Velho, o artigo 37, da Resolução n. 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho veda expressamente a atribuição de sigilo à petição inicial, norma que foi expressamente violada no presente caso que, portanto, não atende pressupostos processuais necessários ao regular desenvolvimento da ação.
 

Com a extinção do processo eletrônico 0010650-06.2014.5.14.0001 a reclamante deverá pagar as custas no importe de R$240,91, calculadas sobre R$12.545,55, valor da causa.