É comum a discriminação da mulher, de homossexuais e dos transexuais no mercado de trabalho, que ainda é dominado por profissionais do sexo masculino. Estes, geralmente, recebem os melhores salários e ocupam mais cargos de gestão. Mas você já viu alguém ser discriminado no trabalho pelo fato de ser homem. A 7ª Turma do TRT-MG se deparou com essa rara e inusitada situação ao analisar o caso de um trabalhador que não conseguiu preencher o cargo de gerente de uma empresa por ser homem.

O Banco Bradesco S/A deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a uma empregada que, gestante à época, ficou sob poder de assaltantes quando trabalhava em uma agência da instituição em Planaltina de Goiás que, sem sistema de câmeras de segurança, foi assaltada em agosto de 2010. A decisão foi tomada pela juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que lembrou o fato de a própria Constituição Federal impor aos empregadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

As duas instâncias da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconheceram o vínculo de emprego entre a construtora MRV, duas imobiliárias e um corretor de imóveis. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a fraude da contratação por empresa interposta (Fácil Consultoria Imobiliária) e declarou o vínculo. A MRV recorreu da decisão alegando que o corretor era prestador de serviços autônomos e que não ficou comprovada a subordinação jurídica.

Meninas indígenas com idade inferior a 16 anos moradoras da região de Carazinho (RS) poderão receber salário-maternidade, desde que fique comprovado o exercício de atividade rural. Essa foi a decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou, nesta semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender liminar que determinava o pagamento.

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