Uma empregada que viajou para a praia durante o período coberto por atestado médico conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a justa causa aplicada pela fundação hospitalar onde trabalhava. É que, na visão do juiz Marcos Vinicius Barroso, que julgou a reclamação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a ré não conseguiu provar que a conduta configurou falta grave capaz de motivar a punição extrema adotada.
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Operadora de telemarketing que teve depressão em razão do trabalho será indenizada
Por unanimidade, os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenaram uma empresa do ramo de telecomunicações a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e materiais a uma assistente técnico que trabalhava no call center da empresa e desenvolveu depressão moderada e transtorno do pânico, alegando que era tratada de forma ríspida e com xingamentos.
Empresa de informática tem condenação confirmada
O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal negou Embargos de Declaração a Novadata Sistemas e Computadores, que queria reverter a decisão que a condenou em R$ 150 mil, por dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública após a empresa atrasar os salários de seus empregados, o décimo terceiro, o auxílio-alimentação e débitos referentes ao recolhimento do FGTS.
Santa Casa venderá imóvel de R$ 26 milhões para pagar dívida
A Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro vai colocar à venda um imóvel avaliado em R$ 26 milhões para pagar a dívida trabalhista que possui com cerca de mil empregados. O acordo, que viabilizou o pagamento, foi firmado pela entidade com o Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RJ) e homologado pela 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir empresa que pagou indenização a vítima
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-gerente da MM Telecom Engenharia e Serviços de Telecomunicações Ltda. contra decisão que o condenou a ressarcir a empresa do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. "O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral", explicou.