Uma empregada que viajou para a praia durante o período coberto por atestado médico conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a justa causa aplicada pela fundação hospitalar onde trabalhava. É que, na visão do juiz Marcos Vinicius Barroso, que julgou a reclamação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a ré não conseguiu provar que a conduta configurou falta grave capaz de motivar a punição extrema adotada.

Por unanimidade, os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenaram uma empresa do ramo de telecomunicações a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e materiais a uma assistente técnico que trabalhava no call center da empresa e desenvolveu depressão moderada e transtorno do pânico, alegando que era tratada de forma ríspida e com xingamentos.

O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal negou Embargos de Declaração a  Novadata Sistemas e Computadores, que queria reverter a decisão que a condenou em R$ 150 mil, por dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública após a empresa atrasar os salários de seus empregados, o décimo terceiro, o auxílio-alimentação e débitos referentes ao recolhimento do FGTS.

A Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro vai colocar à venda um imóvel avaliado em R$ 26 milhões para pagar a dívida trabalhista que possui com cerca de mil empregados. O acordo, que viabilizou o pagamento, foi firmado pela entidade com o Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RJ) e homologado pela 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-gerente da MM Telecom Engenharia e Serviços de Telecomunicações Ltda. contra decisão que o condenou a ressarcir a empresa do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. "O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral", explicou.

Mais Artigos...