Por cerca de 4 anos, ele trabalhou como vendedor de imóveis para uma grande e conhecida construtora que atua no mercado mineiro. Exercia suas atividades com subordinação, pessoalidade e exclusividade, mas não teve a carteira de trabalho assinada. Esse foi o quadro encontrado pela juíza Karla Santuchi, ao analisar a ação ajuizada pelo trabalhador na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba. Após examinar as provas, ela acolheu o pedido do reclamante, para reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a construtora, deferindo-lhe as parcelas trabalhistas decorrentes.

Um grupo de aproximadamente 1.500 mil ex-funcionários de três lanchonetes da rede McDonalds em Florianópolis já podem receber, cada um, indenização de cerca de R$ 1,5 mil prevista em um acordo feito no ano passado pelo sindicato da categoria e a empresa Arcos Dourados, responsável pela operação das unidades. Para sacar a quantia, os trabalhadores devem se dirigir à agência do Banco do Brasil que fica na sede do Fórum Trabalhista de Florianópolis, com documento de identificação. Não há prazo limite para o saque.

A 5ª Turma do TRT mineiro apreciou mais um caso em que se constatou violação aos direitos personalíssimos de uma trabalhadora que desempenhava as funções de atendente de call center. Examinando a situação, o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, entendeu comprovada a submissão da trabalhadora a tratamento vexatório em seu ambiente de trabalho, por ter sido incluída em uma equipe absenteísta.

O Superior Tribunal de Justiça divulgou mudanças em seu regimento interno com o objetivo de adequar-se ao novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor nesta sexta-feira (18/3). A aprovação das medidas foi concluída em sessão do Pleno fechada ao público, na tarde da última quarta-feira (16/3), e a emenda regimental ainda será publicada.

A Seção Especializada do TRT-PR anulou um acordo de R$ 200.000,00, cinco vezes maior do que o valor dado à causa, firmado entre três empresas do mesmo grupo econômico de Cascavel, no Oeste do Paraná, e a autora de uma ação trabalhista.  Uma denúncia do Ministério Público do Trabalho indicou a existência de lide simulada, em que a reclamante usou o nome de solteira para ocultar que o marido e o filho eram sócios de duas empresas do grupo.

Mais Artigos...