A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Adecco Recursos Humanos S.A. e a Zara Brasil Ltda. a pagar indenização equivalente aos salários do período da estabilidade e verbas rescisórias a uma auxiliar de vendas contratada temporariamente para atuar numa das lojas da rede, em Campinas (SP). A Turma considerou que o contrato se deu por tempo indeterminado, porque não constava expressamente do documento justificativa razoável sobre a necessidade do trabalho provisório.

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho Florianópolis, decidiu multar a construtora Alto Padrão após concluir que a companhia apresentou embargos de declaração apenas para retardar o andamento de uma condenação trabalhista de R$ 30 mil, vencida por um ex-funcionário, em janeiro. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto de uma decisão judicial.

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar aproximadamente R$ 18 mil de indenização por danos materiais e morais a um jovem de Pelotas, prejudicado na partilha do FGTS de seu falecido pai. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.

A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 15 mil um reparador de veículos que, depois de retornar de licença médica e necessitando de readaptação, ficou confinado em uma sala envidraçada por mais de três meses, sem fazer nada, e exposto a comentários vexatórios proferidos por colegas que circulavam no local. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso, mantendo a condenação.

A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão.

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