O TRT do Paraná anulou a dispensa e determinou, atendendo a pedido liminar de tutela antecipada, a reintegração imediata de um funcionário da Electrolux demitido por ser portador do vírus HIV. A empresa, além de se obrigar a reinserir o trabalhador no quadro de colaboradores, deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego. 

Audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no último dia 19 em Passo Fundo (RS) resultou em acordo que assegura direitos aos 80 funcionários dispensados pela Manitowoc Brasil Guindastes Ltda. O ajuste contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico de Passo Fundo, Marau e Tapejara.

A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar mãe e filha que foram impedidas de permanecer em aeronave e decolar, sem motivo justo. O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente a sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, majorando o valor indenizatório de R$ 8 mil para R$ 20 mil.

Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador.

A Justiça do Trabalho determinou no último dia 20 o pagamento de 20 mil reais de indenizações por danos morais, bem como verbas rescisórias, a um ex-empregado da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater/RO) que sofreu assédio moral e foi alvo de uma transferência ilegal de posto de trabalho por parte do gerente do Escritório Regional.

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