A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fiat Automóveis S.A a indenizar um metalúrgico submetido a revista íntima de forma vexatória. A Turma conheceu do recurso de revista do trabalhador por violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal, garantindo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O banco Bradesco S.A foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava o transporte irregular de valores. Além disso, o trabalhador deve receber 1.200 horas extras, com adicional de 50%, equivalente a cursos online realizados, bem como suplementos salariais indenizatórios por deslocamento, no importe de R$ 53,053,00, além de horas extras in tinere. 

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) requer a adequação da segurança e da ergonomia dos postos de trabalho no frigorífico BRF de Lajeado (RS). Para isso, propôs termo de ajuste de conduta (TAC) à indústria. Se não houver a assinatura do documento em 30 dias, a empresa pode ser alvo de ação civil pública.

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