Trabalhador que adoece por ser exposto a agentes tóxicos após dedetização em seu ambiente de trabalho tem o direito de ser indenizado. O entendimento foi usado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma técnica em segurança do trabalho de Porto Alegre que foi gravemente intoxicada depois que o posto de saúde no qual atuava passou pelo procedimento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu,  por meio de ação civil pública na Justiça do Trabalho, a  condenação o Banco Itaú Unibanco pela imposição de jornada de trabalho excessiva aos funcionários. A instituição está obrigada, desde outubro, a adequar o tempo de serviço dos bancários ao limite de horas extras permitido por lei.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, que opera a Usina Hidrelétrica de Mauá, no Paraná, a se responsabilizar subsidiariamente por dívida trabalhista de um empregado da Construtora Cosicke Ltda. A Turma afastou a condição de "dona de obra" das empresas integrantes do consórcio para possibilitar a aplicação da norma prevista no artigo 455 da CLT que, em casos de subempreitada, concede ao trabalhador o direito de reclamar contra o empreiteiro principal.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.

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