A Justiça do Trabalho de Brasília condenou um empregador que não recolhia contribuições previdenciárias a indenizar uma trabalhadora impedida de receber auxílio-doença pelo INSS. A empregada receberá R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal – paga em parcela única à título de danos materiais – correspondente ao período de 18 de março de 2012 até um ano após o trânsito em julgado da decisão.

Um jogador do Tupi Football Club, contratado por prazo determinado, sofreu lesão no joelho esquerdo durante uma partida de futebol em fevereiro de 2013. Após decorrido o prazo da prorrogação do contrato, em maio do mesmo ano, o clube o dispensou. Mas, na data da dispensa, o jogador ainda se encontrava incapacitado para o trabalho em razão do acidente de trabalho sofrido. Aliás, conforme apurou a prova técnica, ele ainda está se recuperando da lesão, em sessões de fisioterapia, e não há nenhum indicativo no laudo de quando se dará a recuperação total. Mas não é só. O clube sequer emitiu a CAT (Comunicação de acidente de trabalho), deixando o atleta desamparado perante o INSS.

A Justiça do Trabalho condenou o Consórcio Construtor Helvix e a Inframérica S/A - Concessionária do Aeroporto de Brasília – a pagarem diferenças salariais a um eletricista que exercia a função de encarregado de eletricista. A decisão foi tomada em dezembro pelo juiz João Luis Rocha Sampaio, titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem ficou provado que o autor exercia as mesmas funções de um colega, contratado como encarregado de eletricista.

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