A Justiça do Trabalho de Brasília condenou um empregador que não recolhia contribuições previdenciárias a indenizar uma trabalhadora impedida de receber auxílio-doença pelo INSS. A empregada receberá R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal – paga em parcela única à título de danos materiais – correspondente ao período de 18 de março de 2012 até um ano após o trânsito em julgado da decisão.
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Operador de rádio ganha direito de receber como discotecário-programador por exercer duas funções ao mesmo tempo
A 4ª Câmara do TRT-15 acolheu parcialmente os pedidos do reclamante, que trabalhava como operador de rádio, e reconheceu a existência de um segundo contrato de trabalho com a mesma reclamada, no período de 2 de maio de 2000 a 4 de setembro de 2013, na função de discotecário-programador.
Empresa da área de alimentação é condenada a indenizar funcionário difamado no trabalho por ser homossexual
A 6ª Câmara do TRT-15 condenou as reclamadas, um restaurante e uma empresa de pequeno porte também da área de alimentação, a pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais ao reclamante, que sofreu discriminação sexual entre os colegas por ser homossexual.
Clube é condenado a reintegrar e indenizar jogador de futebol acidentado que não recebeu benefício previdenciário por omissão do empregador
Um jogador do Tupi Football Club, contratado por prazo determinado, sofreu lesão no joelho esquerdo durante uma partida de futebol em fevereiro de 2013. Após decorrido o prazo da prorrogação do contrato, em maio do mesmo ano, o clube o dispensou. Mas, na data da dispensa, o jogador ainda se encontrava incapacitado para o trabalho em razão do acidente de trabalho sofrido. Aliás, conforme apurou a prova técnica, ele ainda está se recuperando da lesão, em sessões de fisioterapia, e não há nenhum indicativo no laudo de quando se dará a recuperação total. Mas não é só. O clube sequer emitiu a CAT (Comunicação de acidente de trabalho), deixando o atleta desamparado perante o INSS.
Empresas devem pagar diferenças salariais a eletricista que atuava como encarregado nas obras de ampliação do aeroporto
A Justiça do Trabalho condenou o Consórcio Construtor Helvix e a Inframérica S/A - Concessionária do Aeroporto de Brasília – a pagarem diferenças salariais a um eletricista que exercia a função de encarregado de eletricista. A decisão foi tomada em dezembro pelo juiz João Luis Rocha Sampaio, titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem ficou provado que o autor exercia as mesmas funções de um colega, contratado como encarregado de eletricista.