A 3ª Turma do TRT do Paraná determinou o pagamento de RS 30 mil de indenização por danos morais a um bancário da Caixa Econômica Federal que perdeu o cargo de gerente, ocupado por quase dez anos, após mover ação trabalhista contra a empresa.
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Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista
A Cenconsud Brasil Comercial Ltda. (rede que inclui os supermercados Prezunic, no Rio de Janeiro, e GBarbosa, em Sergipe) foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma balconista de Aracaju (SE), por ter feito anotações dos atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada.
Office Boy sofre assalto, leva tiro e empresa deve pagar R$ 20 mil por acidente de trabalho
Um office boy foi assaltado e alvejado com um tiro enquanto trabalhava para a empresa Mercantil Nova Era, situação que o deixou incapacitado. Na sentença, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, materiais e estéticos.
Construtora é condenada por terceirização fraudulenta
A Construtora Sauer foi condenada pela Justiça por usar subempreiteiras de fachada para dissimular a contratação de cerca de 200 empregados em obras no município de Satuba (AL). De acordo com investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT), que resultaram em ação civil pública, a Sauer contratou serviços terceirizados das subempreiteiras, que pagavam aos trabalhadores salários “por fora”, sem o devido registro em carteira. De acordo com a decisão da Justiça, a Construtora Sauer mantinha relação direta de subordinação com os trabalhadores, o que é ilegal, e tinha conhecimento dos pagamentos irregulares.
Trabalhador doméstico tem direito a férias proporcionais mesmo pedindo demissão antes de completar o período
Pessoa física que empregava uma trabalhadora doméstica entrou com recurso, discutindo a obrigação dada por sentença de 1ª instância de pagar férias proporcionais, uma vez que a empregada não havia completado o período aquisitivo de 12 meses. Contestou também o pagamento de multa por suposto atraso do pagamento da rescisão.