A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Renner S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a um empregado submetido a constrangimento com cobranças indevidas, restrição ao uso do banheiro e deslocado para o cantinho da disciplina, local para onde iam os empregados que não atingiam metas.

A Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) foi condenada a pagar, a uma jornalista que adquiriu doença ocupacional, R$ 100 mil de indenização por danos morais e R$ 225 mil de pensão vitalícia de uma só vez. O caso foi analisado e julgado pelo juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Fausto Marinho de Medeiros. Segundo o magistrado, a omissão e a consequente negligência da empresa no cuidado com a segurança e a saúde de seus empregados foram fatores responsáveis por desencadear e agravar a doença da trabalhadora.

Um policial militar pode ter o bico reconhecido como vínculo empregatício mesmo com eventual possibilidade de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a relação de emprego de um policial militar com uma rede de supermercados.

Termina, nesta terça-feira, o prazo para que o Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) comprove o pagamento dos salários em atraso. A medida faz parte de acordo firmado, no último dia 9, com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O documento prevê a regularização dos pagamentos de outubro e novembro de todos os funcionários, incluindo corpo docente e administrativo. Caso descumpra o acordo, o MPT-MT adotará medidas judiciais para que os empregados recebam os salários atrasados.

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