Assim como ocorre em inúmeros países o Brasil vive um momento de dificuldade econômica, tendo como principal causa a crise estrutural da economia mundial, situação que contamina a política, agravada pelo abalo ético, que observamos na sociedade brasileira, como um todo.
Notícias
A empresa foi condenada a pagar 6 mil reais de indenização por danos morais por não oferecer condições dignas aos trabalhadores
Durante o período em que trabalhou na construção de uma rodovia em Mato Grosso, um empregado de uma empresa de pavimentação foi submetido a condições de trabalho degradantes. A locomoção era realizada sem a devida segurança e o local de trabalho não ofereciam as condições mínimas para higiene e segurança do trabalhador.
Estado é declarado corresponsável por débito trabalhista deixado por cartório judicial
Um auxiliar de cartório obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Estado do Paraná por dívidas trabalhistas deixadas por uma ex-titular de serventia judicial. No entendimento da 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR, "a prestação jurisdicional é atividade monopolizada pelo Estado e privativa deste, de modo que os serventuários da Justiça que atuam como seus auxiliares prestam, indene de dúvidas, serviço público".
TST e setor aéreo acertam agenda de negociações para evitar greve e demissões no fim de ano
Em audiência de mediação entre os representantes das empresas aéreas e dos empregados, na sexta-feira (4), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, fez um apelo para que não haja demissões no setor devido à crise econômica e para que a categoria também evite paralisações durante o final de ano, época de grande fluxo de voos. Também na audiência, ficou acertada uma agenda de negociações entre as partes, com reuniões previstas para os dias 10 e 17 deste mês e 14 de janeiro de 2016, finalizando com outra audiência de mediação no dia 22 de janeiro no TST.
Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo
O pagamento da remuneração das férias deve ser feito a todos os empregados até dois dias antes do início do respectivo período (artigo 145 da CLT). Assim, ainda que gozadas na época própria, se o empregador descumprir o prazo de pagamento das férias, elas serão devidas em dobro, incluído o terço constitucional. Esse o teor da Súmula 450 do TST, aplicado pela juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão ao negar provimento ao recurso apresentado por uma associação de educação e cultura, mantendo sua condenação de pagar em dobro as férias a um professor.