A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou o bloqueio de R$ 292.276,78 do Banco do Brasil para pagamento de dívidas trabalhistas de um processo movido contra a Fortium Centro Educacional de Brasília. A decisão foi tomada durante o julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pela instituição bancária contra o ato praticado pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
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OAS é condenada a indenizar servente assediada por colegas em obra da Arena do Grêmio
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Construtora OAS S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 10 mil a uma servente que sofreu assédio de cunho sexual por parte de colegas do sexo masculino nas obras de construção da Arena do Grêmio em Porto Alegre (RS).
Turma estende a colhedor de laranjas direito a horas extras e adicional previsto na OJ 235 do TST para o cortador de cana
Está previsto na OJ 235 da SDI-1 do TST: O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito a receber apenas o adicional de horas extras. Salvo no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Mas será que o colhedor de laranjas também não deveria receber as horas extras integrais? Afinal, trata-se de trabalhador rural braçal que recebe por produção. Foi exatamente esse o entendimento da 6ª Turma do TRT de Minas que, em julgamento recente, concedeu esse direito a um colhedor de laranjas. Acompanhando o voto do desembargador Rogério Valle Ferreira, os julgadores deram provimento ao recurso e condenaram a ex-empregadora, uma indústria de suco de laranja, ao pagamento das horas extras acrescidas do adicional respectivo.
Turma nega penhora de bem de família para pagar dívida trabalhista
Ao julgar agravo de petição, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) não autorizou a penhora do único imóvel de um dos sócios da Dantler Distribuidora Ltda. para pagamento de dívida decorrente de relação de emprego. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, e confirmou a decisão do juiz Edson Dias de Souza, da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que não adotou a tese da relativização do bem de família diante da natureza alimentar do crédito trabalhista.
Demitir trabalhador recontratado por decisão judicial é ação discriminatória
Readmitir um trabalhador devido a decisão judicial e, após um tempo, demiti-lo novamente é dispensa discriminatória e dá direito à anulação da medida e indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não deferir recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um bancário reintegrado por meio de reclamação trabalhista anterior, que anulou sua dispensa sem justa causa. Para a turma, a atitude do banco ao demiti-lo pela segunda vez configurou abuso do direito potestativo.