A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) confirmou o bloqueio de R$ 292.276,78 do Banco do Brasil para pagamento de dívidas trabalhistas de um processo movido contra a Fortium Centro Educacional de Brasília. A decisão foi tomada durante o julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pela instituição bancária contra o ato praticado pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

Está previsto na OJ 235 da SDI-1 do TST: O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito a receber apenas o adicional de horas extras. Salvo no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Mas será que o colhedor de laranjas também não deveria receber as horas extras integrais? Afinal, trata-se de trabalhador rural braçal que recebe por produção. Foi exatamente esse o entendimento da 6ª Turma do TRT de Minas que, em julgamento recente, concedeu esse direito a um colhedor de laranjas. Acompanhando o voto do desembargador Rogério Valle Ferreira, os julgadores deram provimento ao recurso e condenaram a ex-empregadora, uma indústria de suco de laranja, ao pagamento das horas extras acrescidas do adicional respectivo.

Ao julgar agravo de petição, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) não autorizou a penhora do único imóvel de um dos sócios da Dantler Distribuidora Ltda. para pagamento de dívida decorrente de relação de emprego. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, e confirmou a decisão do juiz Edson Dias de Souza, da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que não adotou a tese da relativização do bem de família diante da natureza alimentar do crédito trabalhista.

Readmitir um trabalhador devido a decisão judicial e, após um tempo, demiti-lo novamente é dispensa discriminatória e dá direito à anulação da medida e indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não deferir recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um bancário reintegrado por meio de reclamação trabalhista anterior, que anulou sua dispensa sem justa causa. Para a turma, a atitude do banco ao demiti-lo pela segunda vez configurou abuso do direito potestativo.

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