Dispensa arbitrária, discriminatória e ilegal. Essa foi a conclusão a que chegou a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto ao negar provimento ao recurso apresentado pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A., confirmando a nulidade da dispensa do engenheiro e a imediata reintegração dele ao emprego.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense em pedido de prescrição do direito à indenização para fotógrafo que trabalhou por 35 anos para o clube. Mesmo sem ver reconhecido vínculo de emprego, ele receberá pelo valor das fotografias feitas durante 19 anos.

A prática de cobrança abusiva de metas em reuniões mensais, em que os empregados eram obrigados a projetar seus resultados em Power Point e a justificar o desempenho em exposição pública perante os colegas, levou a 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR a condenar a empresa de telefonia TIM S.A. por assédio moral organizacional. Uma ex-gerente, alvo do assédio, deverá receber indenização de R$ 20 mil. Da decisão, cabe recurso.

A Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A e o Banco Santander S/A deverão pagar diferenças salariais por acúmulo de função a um operador de financiamento  que era obrigado a fazer vistoria em veículos e cobrança de clientes. A decisão foi tomada pela juíza Roberta de Melo Carvalho, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

Mais Artigos...