Um gerente do Banco Daycoval S/A teve reconhecida a natureza salarial de R$ 50 mil pagos a título de “luvas” — parcela que se constitui em atrativo para a celebração do contrato de trabalho, que juridicamente equipara-se às “luvas” recebidas por atletas profissionais. A quantia deve integrar a remuneração para fins de cálculos das demais verbas a que o empregado tem direito, como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, FGTS e multa fundiária de 40%.

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