A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou critério de direito proporcional para deferir diferenças de complementação de aposentadoria requeridas por um antigo empregado do Banco do Brasil S.A. Ele afirma ter sido prejudicado porque a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) calculou sua complementação de aposentadoria com base nas regras instituídas após 1997.

Atividades de plantio, colheita e transporte da cana-de-açúcar não podem ser separadas da produção de álcool e açúcar, já que são partes fundamentais de todo o processo. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que a Raízen Energia — holding originada da fusão entre Shell e Cosan — pague R$ 3 milhões por terceirização ilícita, como forma de compensar o dano moral coletivo da prática.

A OI S.A. terá de pagar a uma consultora horas extras em regime de sobreaviso por chamadas recebidas no período de descanso da trabalhadora. A Primeira Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu demonstrada a submissão dela, ainda que à distância, a controle da empresa. 

A Sétima Turma do TRT do Paraná reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora de Curitiba que sofria de bursite de ombro e, mesmo assim, era obrigada pela loja de departamentos a pendurar roupas em lugares altos, contrariando a recomendação médica para não carregar peso ou levantar os braços.

É possível criar novas federações mediante o desmembramento da base territorial abrangida pela entidade mais antiga ou por meio de categoria mais específica, desde que respeitados os requisitos legais, estabelecidos nos artigos 570 e 571 da Consolidação das Leis do Trabalho. O entendimento unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou solicitação da Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados do Petróleo.

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