Um cobrador de ônibus de Manaus irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30° C. 

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou ação civil pública contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais por submeter dezenas de empregados a jornadas excessivas, pelo não pagamento de horas extras, além de atraso de salários e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No processo, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A Quinta Turma do TRT-PR manteve condenação imposta à Cooperativa Agrária Agroindustrial de Guarapuava por acidente causado pela religação, por um supervisor, de uma máquina que estava sendo desobstruída manualmente por um operador, que teve perda parcial do dedo indicador como consequência do acionamento do maquinário.

Uma audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (TRT-PE) encerrou a ação movida pela jornalista M.M.M. contra seu empregador e tornou-se referência para outros possíveis casos do tipo. Ela, que trabalha numa emissora de TV no Recife, reivindicava e conseguiu por intermédio do TRT6 o direito a gozar a licença-maternidade mesmo não sendo a mãe biológica da filha recém-nascida. A peculiaridade é que a criança foi gestada pela sua mulher, a profissional liberal N.L., engravidada por inseminação artificial.

O trabalhador exercia o cargo de Contato Comercial para uma empresa e suas atividades consistiam em atender os clientes nas concessionárias de veículos que se interessavam em comprar um carro por meio de financiamento. Ele preenchia os dados do cliente no sistema e levava toda a documentação na agência bancária, para que, só então, fosse examinada a possibilidade de se conceder, ou não, o financiamento.

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