A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o município de Rio Grande (RS) de pagar adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde que visita residências para atender, eventualmente, pessoas com doenças infectocontagiosas. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o TST vem entendo que a mera visita domiciliar não gera o direito ao adicional. Adotar entendimento diverso acarretaria discriminação, no sentido de considerar que os beneficiários seriam, em regra, portadores de doenças contagiosas pelo simples fato de receberem visita do profissional de saúde, afirmou.
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Trabalho de telefonista no Exército é reconhecido como atividade especial
O trabalho exercido por uma telefonista na Companhia de Comando e Serviço do Ministério do Exército foi reconhecido como atividade especial pela desembargadora federal Lúcia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Professor em licença médica deve receber gratificação por regência de classe
Professor em licença médica deve continuar a receber gratificação pela regência de classe. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que por unanimidade manteve condenação ao município de Luziânia para que pague a gratificação a uma docente municipal durante o período no qual ela ficou afastada por motivos médicos. O relator do processo foi o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa.
Bancário recebe adicional por trabalhar com tanques de combustível suspensos
Acidentes de trabalho, por mais que as empresas busquem mitigá-los, podem ocorrer, e as chances aumentam quando um funcionário trabalha próximo a tanques de combustível. Por isso, o armazenamento desses recipientes deve sempre ser subterrâneo, conforme delimita a Norma Regulamentadora 20, do Ministério do Trabalho, e o trabalhador deve receber adicional de periculosidade.
Pão de Açúcar é condenado a pagar R$ 300 mil por abusos em jornada de trabalho
A Companhia Brasileira de Distribuição, empresa do Grupo Pão de Açúcar, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, em decorrência de abusos de jornada de trabalho. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, também determina o cumprimento de obrigações relativas a descanso semanal, intervalos e duração máxima de jornada, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado lesado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).