A Justiça do Trabalho garantiu a um empregado do Unibanco S/A o pagamento como extras das horas trabalhadas além da sexta hora diária. O trabalhador alegou que, mesmo exercendo função de natureza técnica e não cargo de confiança, trabalhava oito horas por dia. Para a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, o autor não exercia funções que permitissem enquadrá-lo aos termos do artigo 224 (parágrafo 2º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a jornada de oito horas para bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização e chefia.

A Via Varejo S/A, que administra as Casas Bahia e o Pontofrio, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um ex-empregado em razão das péssimas condições dos sanitários no ambiente de trabalho. A decisão foi da 6ª Turma do TRT da 1ª Região (TRT/RJ), que seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano.

Acumular o cargo de professor com uma posição no funcionalismo público que seja de natureza técnica ou científica não fere a Constituição. Com esse posicionamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou de forma unânime que a Caixa Econômica Federal reintegre ao seu quadro de funcionários uma técnica bancária que foi demitida sob a alegação de acúmulo ilegal de funções após se tornar professora da rede de ensino de Mato Grosso. A decisão já transitou em julgado.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei nº 956/2015, que propõe a criação de novas unidades e cargos para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O relator da proposta é o deputado Luiz Carlos Busato.

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