Juiz fundamentou condenação na chamada responsabilidade pós-contratual, argumentando que, mesmo após a extinção do vínculo, partes têm dever de lealdade e proteção.
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Advogado reverte penhora de imóvel declarado impenhorável em ação anterior
Um advogado que comprou uma casa em Porto Alegre e foi surpreendido pela penhora do imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas conseguiu reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho.
Desembargador Francisco Rossal de Araújo é convocado para o Tribunal Superior do Trabalho
O desembargador Francisco Rossal de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi convocado para atuar na 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a partir de 4 de maio.
Para o desembargador, a convocação representa não apenas uma satisfação pessoal e profissional, mas também um reconhecimento ao TRT do Rio Grande do Sul, que tem ocupado espaço importante no projeto de apoio dos Tribunais Regionais ao TST. “Também será um período de aprendizado. Estamos em tempos de uma nova lei que muda o sistema de precedentes e de repercussão geral na Justiça do Trabalho, a Lei nº 13.015. No TST, poderei aprender quais são as diretrizes para a aplicação da lei, que poderá ter repercussões muito significativas a médio e longo prazo”, disse o magistrado.
Francisco Rossal de Araújo é natural de Alegrete (RS) e ingressou na magistratura em 27 de setembro de 1990, quando tomou posse como juiz do Trabalho substituto. Em 22 de junho de 1993, assumiu a titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Erechim. Também estiveram sob sua titularidade a VT de São Gabriel (1993-1996), a 27ª VT de Porto Alegre (1996-2006), a VT de Rosário do Sul (2006) e a 16ª VT de Porto Alegre (2006 a 2012). Tomou posse no cargo de desembargador em 28 de maio de 2012. O magistrado integra, atualmente, a 8ª Turma Julgadora e a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-RS.
Fonte: TRT 4
Porteiro de hospital que tinha contato com pacientes ganha adicional de insalubridade
Um porteiro ganhou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito a adicional de insalubridade pelo período em que trabalhou no Hospital São Mateus, em Fortaleza.