Um empregado ajuizou ação trabalhista contra a sua empregadora - uma grande rede de drogarias - afirmando, entre outras coisas, que suas comissões eram pagas a menor.
O Tito’s Hotel, do município de Capanema, no Sudoeste do Paraná, deverá pagar indenização de R$ 10 mil a uma zeladora por ter anotado na carteira de trabalho que o registro do contrato foi feito por ordem judicial decorrente de ação trabalhista.
A Sétima Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária da Ambev Brasil Bebidas Ltda. por verbas trabalhistas deferidas a um soldador de manutenção industrial contratado para trabalhar na construção do parque industrial da empresa em Agudos (SP).
O Supremo Tribunal Federal definiu a regra de que não cabe indenização a servidor público empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação.