A 6ª Turma do TST não conheceu do recurso de empresa, que pretendia a reforma da decisão que a condenou ao reconhecimento do vínculo de emprego de um empregado que no seu entendimento prestava-lhe serviços na condição de autônomo.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou embargos de um auxiliar de produção que pretendia que a ação movida por ele contra a empresa em Pelotas (RS), onde mora, e não em Brusque (SC), local em que foi assinado e executado o contrato.
A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) manteve justa causa aplicada a um motorista de caminhão flagrado em abordagem policial com nível de álcool no organismo superior ao permitido por lei.
Magistrados da 17ª Turma do TRT-2 confirmaram parcialmente sentença da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconhecendo o direito de um homem à garantia provisória de emprego, após o nascimento dos filhos, gerados por meio de ou “barriga de aluguel”.