Não há estabilidade se a trabalhadora pede demissão espontaneamente, arrepende-se ao descobrir gravidez, no aviso prévio, e empregadora não reconsidera ato
Um acordo para a recuperação dos dias parados foi firmado entre o Comando de Greve do SINTRAJUFE/RS e a Comissão de Negociação de Greve do Regional gaúcho
Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta somente é possível em caso de falta grave, como o dos autos
Escoltas de caminhões pelo militar não eram serviços eventuais, devendo a empresa anotar a carteira de trabalho do empregado e pagar-lhe todos os direitos trabalhistas