Regional considerou inaplicável art. 518, § 1º, CPC, à JT; analogia restritiva violaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório
Regional condenara advogado por ajuizar duas ações com o mesmo pedido e para o mesmo período de trabalho; recurso para o TST foi interposto em nome do trabalhador
Empresa foi processada pelo MPT por contratar, de março de 2001 a março de 2004, cooperativa de técnicos em informática para serviços ligados a sua atividade-fim