Grupo de Trabalho promoveu reunião com representantes de vários setores para discutir Lei Estadual que proíbe a fabricação, uso e comércio de materiais à base de amianto
Mulher e filho do trabalhador morto deverão ser indenizados em R$ 50 mil por danos morais, além de receberem pensão mensal equivalente a dois terços do salário