O relator frisou que o STF já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade formal das Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego que foram editadas acerca do tema
Plenário Virtual reafirma constitucionalidade da indenização de 50% da última remuneração do trabalhador, na hipótese de demissão sem justa causa durante o período da URV
Para os magistrados, a regra da CLT que não permitia a acumulação não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e, de qualquer forma, derrogada pela Convenção nº 155 da OIT