Turma entendeu que não houve culpa exclusiva da vítima e que infortúnio ocorreu por omissão e negligência das empresas diante das normas de segurança no trabalho
Em tais circunstâncias não cabe à resolução do contrato por falta grave, pois não caracterizada no caso; Turma confirmou sentença que não reconheceu despedida por justa causa
Reclamante pretendia receber adicional de insalubridade por trabalhar em call-center e alegou problemas por trabalhar com aparelho telefônico inserido no ouvido