Chefe constantemente convidava autora para sair depois do expediente e insistia por meio de mensagens por celular; uma delas dizia: “você só não é promovida porque não quer”
Banco de horas é prejudicial à saúde do trabalhador e a lei exige que a compensação somente pode ser instituída por meio de norma coletiva e não mediante acordo individual
Ante a situação de risco aos trabalhadores, antecipação de tutela, determina a interdição das 3 caldeiras em operação, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas
Empresa registrou na CTPS que a demissão do trabalhador foi por justa causa, quando já havia inclusive o reconhecimento judicial da rescisão sem justa causa
A afirmação foi feita pela Diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, Laís Abramo, em evento realizado na cidade de Salvador, Bahia