Acesso foi negado na Agência Central de São Paulo porque os documentos destinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa; gerente respondeu criminalmente pelo fato
Trabalhador obteve em juízo o direito de receber parcelas pagas “por fora”; como esses pagamentos não se realizaram na época própria, valor do seu benefício foi reduzido
Lei não exige, para a garantia de emprego pré-aposentadoria, que a empregada faça comunicação formal da sua condição antes ou por ocasião da dispensa imotivada
Partes eram colegas de trabalho e não empregados e empregadores entre si, não se enquadrando na concepção de relação de trabalho, prevista na Constituição
Banco não tomou medidas para garantir segurança no ambiente de trabalho; sua conduta foi omissa e negligente, estrutura da agência era frágil e câmeras estavam desligadas