Por ausência de provas, juiz presumiu que reclamante, no dia do sinistro, estava autorizado a conduzir o veículo da reclamada, sem limites temporais ou geográficos
Ex-funcionário de fábrica de móveis pediu vínculo e diversas verbas, além de danos morais, por ter sido ameaçado com arma de fogo, mas não fez nenhuma prova
Regional deu provimento a recurso da CEF, excluindo da decisão responsabilidade subsidiária imputada à ré pelos créditos devidos ao empregado de construtora participante do programa
Evento foi promovido pelo CSJT e contou com a presença do presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen