É abusiva e discriminatória a dispensa do empregado que presta solidariedade a outra empregada vítima de assédio sexual. Com esse entendimento, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini deu razão a uma coordenadora de Recursos Humanos que contou ter sido dispensada injustamente de uma indústria mineira de metais e ligas, só porque tomou a defesa de uma colega que havia sido assediada sexualmente pelo chefe.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa de plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de uma empregada com câncer. Na decisão, a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, também determinou a readmissão da trabalhadora após retorno do tratamento.

O projeto de lei 4302/1998, do poder executivo

Ementa: “... altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros”

A 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proferiu sentença em ação civil coletiva (ACC) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) condenando a Cemig Distribuição e sua contratada terceirizada Cet Engenharia a pagar verbas trabalhistas e indenização individual, por dano moral, a trabalhadores submetidos a condições análogas as de escravo, em 2013.

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