A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT/RJ) julgou procedente o pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um trabalhador que realizava funções de guarda portuário desarmado. A Turma acompanhou o entendimento do primeiro grau, que atribuiu a responsabilidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro pela falta de concessão do porte de arma ao empregado.
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Reconhecida rescisão indireta de enfermeira obrigada a suspender atendimento de paciente
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal converteu o pedido de demissão de uma enfermeira em rescisão indireta – aquela que se origina do descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador. No caso analisado e julgado pela juíza Audrey Choucair Vaz – em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, a trabalhadora foi obrigada pela empresa a suspender o atendimento a um paciente em regime de home care, sem que a família soubesse do interrompimento do serviço.
Restaurante é condenado por conceder intervalo no início da jornada de trabalho
Um restaurante de fast food da cidade de Pelotas foi condenado a pagar a uma empregada uma hora e meia a mais de trabalho por dia por ter concedido o intervalo para repouso e alimentação logo no início da jornada. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que, de forma unânime, reformou sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas.
Juíza aplica multa de R$10 mil a loja de vestuário infantil cuja testemunha mentiu em juízo
De acordo com o artigo 77, caput e inciso I, do novo CPC, é dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo expor os fatos em juízo conforme a verdade. O parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal prevê a aplicação de multa, não superior a 20% do valor da causa, a ser aplicada ao responsável, levando-se em consideração a gravidade da conduta praticada em juízo. Por considerar que uma testemunha, indicada pela loja de vestuário reclamada, mentiu acintosamente em juízo ao afirmar que não havia controle de jornada e folhas de pagamento de comissões aos empregados da empresa, a juíza Wanessa Mendes de Araújo decidiu aplicar multa no valor de R$ 10 mil à loja de vestuário infantil. O caso foi julgado na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade.
Claro é condenada a pagar partição nos lucros a assistente que não trabalhou período mínimo para garantir benefício
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-assistente de atendimento da Claro S.A. para condenar a empresa ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos anos em que não atingiu o mínimo de dias trabalhados para ter direito ao benefício.