Não pode o intérprete distinguir quando a Constituição não diferencia, reduzindo a esfera de dirigentes estáveis, sobretudo quando o bem tutelado é a liberdade sindical
Se empregador abusa do poder diretivo, atenta contra a dignidade psíquica ou física da pessoa, ameaça seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho, há assédio moral
Empregador havia sido condenado a pagar indenização de 1 milhão de reais, a título de danos morais coletivos, por violação de direitos trabalhistas, mas baixou valor para R$ 200 mil
Segundo OJ nº 358 da SDI-1 do TST, é lícito o pagamento de salário proporcional ao tempo trabalhado, quando obreiro desempenha jornada inferior a 8h diárias ou 44 semanais