Banco foi condenado a reintegrá-lo porque o dispensou imotivadamente sem a contratação de outro nas mesmas condições, como exige art. 93, §1º, da Lei 8.213/1991
Perícia que ampara a sentença confirmada pelo Regional reconhece que empregado desempenhava suas funções de vigilante sem acesso a água, refeitório e banheiro