Testemunhas da farmacêutica informaram que ela não tinha horário a cumprir, comparecendo às vezes pela manhã e outras à tarde, passando pouco tempo na farmácia
Empregador criou critérios não específicos, abstratos e que dependem de relatório elaborado por superior hierárquico, ignorando dever de informação e boa-fé contratual
Conforme julgador de 1º grau, o comportamento violou o princípio da função social e equilíbrio dos contratos, boa fé objetiva e seus deveres anexos (arts. 421, 422, 765, CCB)
Contratos com prestadoras de serviços possuíam cláusulas proibindo menores de 18 anos, mas empresa não costumava firmá-los para serviços de curta duração
Desembargador Sércio da Silva Peçanha manteve sentença que reconheceu doença ocupacional e acolheu pedidos de indenização estabilitária e por danos morais